Inscrições

Inscrição  Ouvinte até 25/10 R$45,00 Inscrição em Grupo até 25/10 R$350,00(10 integrantes)

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Apresentação

A URI tem como missão formar pessoal ético e competente, inserido na comunidade regional, capaz de construir o conhecimento, promover a cultura, o intercâmbio,  a  fim  de  desenvolver  a  consciência  coletiva  na  busca  contínua  da  valorização  e  solidariedade humanas. Com o objetivo principal de vivenciar esta missão,...

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Prêmio Destaque

Este prêmio foi instituído em 2004, por iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, com o objetivo de incentivar a publicação de artigos elaborados por alunos da graduação sobre suas atividades em projetos de iniciação científica e de extensão. Desde então, os autores dos trabalhos premiados, em cada área...

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    Apresentação

    A URI tem como missão formar pessoal ético e competente, inserido na comunidade regional, capaz de construir o conhecimento, promover a cultura, o intercâmbio,  a  fim  de  desenvolver  a  consciência  coletiva  na  busca  contínua  da  valorização  e  solidariedade humanas.

    Com o objetivo principal de vivenciar esta missão, a URI realizará o Seminário de  Iniciação Científica,  o  Seminário  de  Integração  de  Pesquisa  e  de  Pós-Graduação e o Seminário  de Extensão. Durante estes eventos que reunirão pesquisadores, pós-graduandos e acadêmicos bolsistas da sua e de outras IES, haverá apresentação, reflexão  e  discussão  de  relevantes  temas  das  diferentes  áreas  de conhecimento.  Espera-se, com isto, que a Pesquisa se dissemine por todos os cursos da URI  e  alcance, gradativamente,  padrões  nacionais  e  internacionais;  que  a  Extensão  cresça  em  seu  relacionamento  com  a pesquisa e o ensino, e que, verdadeiramente,  repercuta na  formação dos acadêmicos e na sociedade com a qual está comprometida.

    Portanto, este evento tem como objetivos: a) Divulgar e avaliar as atividades de pesquisa em nível de Iniciação Científica e extensão desenvolvidas na URI; b) discutir a pesquisa e a extensão como prática indissociável da missão da URI como Universidade; c) integrar estudantes, docentes, pesquisadores, extensionistas e pós-graduandos de todas as áreas do conhecimento da Universidade; d) oportunizar espaço de socialização, conhecimento e integração com outras IES e comunidade local e regional; e)  Estimular o intercâmbio com outras IES brasileiras, mediante a criação de um espaço propício para apresentação dos trabalhos de outras instituições; f) divulgar os resultados das atividades de Extensão desenvolvidas na URI, almejando salutar integração da pesquisa e do ensino com a socialização do conhecimento; g) integração da pesquisa, do ensino com a socialização do conhecimento através da extensão; h)  Divulgar as pesquisas realizadas em nível de pós-graduação.

    Inscrições

    Inscrição  Ouvinte até 25/10 R$45,00

    Inscrição em Grupo até 25/10 R$350,00(10 integrantes)

    Prêmio Destaque

    Este prêmio foi instituído em 2004, por iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, com o objetivo de incentivar a publicação de artigos elaborados por alunos da graduação sobre suas atividades em projetos de iniciação científica e de extensão. Desde então, os autores dos trabalhos premiados, em cada área da Pesquisa e da Extensão, recebem certificados e os troféus.
    Os critérios de avaliação dos artigos inscritos envolvem: mérito acadêmico e relevância social; inovação (teoria, metodologia, e/ou técnica contribuindo para o desenvolvimento de comunidades); aplicabilidade, a curto, médio e longo prazos; viabilidade econômica e técnica de implantação das ações semelhantes na região de abrangência da URI.

    Ficha de Inscrição – Clique aqui

    Resolução Nº 698/CUN/2004 – Clique aqui

    O Prêmio Destaque de IC e de Extensão – 2010.
    Os Prêmios Destaque de IC e de Extensão, instituídos pela Resolução Nº 698/CUN/2004 têm por objetivo incentivar bolsistas que realizam atividades de Iniciação Científica e de Extensão Universitária a publicar, sob forma de artigo, os resultados das mesmas.
    As inscrições devem ser individuais, através de formulário de inscrição trabalho e cópia do artigo em CD. Esse material deve ser encaminhado aos coordenadores locais do CIAP e do CIAPEx durante o período de inscrições.
    Podem se inscrever os bolsistas de Iniciação Científica e de Extensão, vinculados aos Editais Nºs. 03/2009 e 04/2009.
    As características do trabalho e critérios de avaliação encontram-se na referida Resolução.
    O cronograma é o seguinte:

    • 12/julho a 20/agosto – Período de inscrições, pelos bolsistas.
    • 23/agosto a 13/setembro – Período de avaliação e classificação dos trabalhos por área do conhecimento (IC) ou área temática (extensão), pelos membros do CIAP e CIAPEx local.
    • 14/setembro – Data limite para enviar à PROPEPG os artigos classificados em nível interno, conforme o Artigo 9º, da referida resolução.
    • 16/setembro a 07/outubro – Período de avaliação final dos trabalhos, pela Comissão Julgadora.
    • 08/outubro – Data limite para a comissão julgadora enviar à PROPEPG o resultado das avaliações.

    A premiação acontecerá em cerimônia oficial, durante o encerramento do XVI Seminário de Iniciação Científica e o VIII Seminário de Extensão, no dia 29 de outubro/10, em Santiago, com a entrega de prêmios e certificados aos classificados.
    Art. 4º – O Prêmio Destaque em IC e Destaque em Extensão será concedido anualmente, quando da realização do seminário institucional de IC e de Extensão, somente para alunos bolsistas de iniciação científica ou de extensão.
    Art. 5 º – Serão concedidos 16 prêmios, sendo um para cada uma das 8 grandes áreas de conhecimento e 8 para as áreas temáticas de extensão, conforme discriminação abaixo.

    Pesquisa – Grandes Área do Conhecimento:

    1. Ciências Exatas e da Terra
    2. Ciências Biológicas
    3. Engenharias
    4. Ciências da Saúde
    5. Ciências Agrárias
    6. Ciências Sociais Aplicas
    7. Ciências Humanas
    8. Lingüísticas, Letras e Artes

    Extensão – Áreas Temáticas:

    1. Comunicação
    2. Cultura
    3. Direitos Humanos
    4. Educação
    5. Meio Ambiente
    6. Saúde
    7. Tecnologia
    8. Trabalho
    § Único – A premiação é qualitativa, mas absoluta, o que significa que não é meramente comparativa, e, portanto, a Comissão Julgadora poderá não conceder o Prêmio numa determinada área caso não haja trabalho no nível requerido.
    Art. 6º – Os Prêmios Destaque em Iniciação Científica e Destaque em Extensão consistirão num certificado e num troféu específico.
    Art. 7º – Os orientadores dos alunos agraciados também receberão um certificado.

    Capítulo II – Da Inscrição e Entrega dos Trabalhos
    Art. 8º – As inscrições devem ser individuais e encaminhadas pelos candidatos ao CIAP e ao CIAPEX de cada campus da URI, em data anunciada previamente, a cada ano.
    § Único – Só serão aceitos trabalhos que foram inscritos na forma de artigo, sendo permitida apenas a inscrição do mesmo trabalho em uma das grandes áreas do conhecimento ou área temática.
    Art. 9º – Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição um CD com o trabalho completo escrito em português, em formato Word, usando fonte arial tamanho 12, espaçamento simples, com no máximo 20 páginas e 3 cópias impressas em papel A4.
    § Único – O texto deverá ser apresentado contendo na sua forma:

    1. Título - expressando a essência da pesquisa/extensão realizada com o mínimo de palavras possíveis, dando uma idéia do assunto estudado/trabalhado.
    2. Resumo – apresentando de forma concisa e objetiva os pontos principais da pesquisa/extensão para permitir uma compreensão geral da sua contribuição sem a leitura completa do trabalho.
    3. Introdução - apresentando a relevância do problema, sua natureza, os motivos que justificaram o estudo/trabalho, a importância da experiência.
    4. Revisão da literatura e fundamentos teóricos - situando o tema do trabalho dentro do contexto de uma revisão bibliográfica atualizada permitindo ao leitor uma familiarização com o que já foi feito para dar suporte à pesquisa/ação desenvolvida.
    5. Objetivos – enumerados de forma clara e precisa.
    6. Material e métodos – detalhando de forma concisa todo o experimento e a metodologia empregada, usando uma linguagem técnica e precisa e seguindo uma seqüência cronológica.
    7. Resultados - apresentando todos os dados obtidos do experimento/ação, sejam eles positivos ou negativos, sem qualquer interpretação, utilizando texto, tabelas, gráficos e fotos na medida do necessário, de forma clara, concisa e lógica.
    8. Discussão dos resultados - fazendo uma análise crítica dos resultados que devem ser meticulosamente comparados com estudos prévios.
    9. Conclusão - enumerando de forma concisa as suas deduções, partindo dos objetivos do trabalho e dos resultados encontrados e discutidos.
    10. Bibliografia – diante da grande diversidade de formas existentes e da falta de consenso sobre as regras que regem as referências bibliográficas, optamos pelas normas adotadas pela ABNT.

    Art. 10 – As inscrições incompletas serão recusadas.

    Capítulo III – Dos Critérios de Avaliação e Julgamento
    Art.11 – Para efeito da avaliação das propostas, serão observados os seguintes critérios:

    • mérito acadêmico e relevância social;
    • inovação (teoria, metodologia e/ou técnica) contribuindo para o desenvolvimento de comunidades;
    • aplicabilidade, a curto, médio e longos prazos;
    • viabilidade econômica e técnica de implantação das ações semelhantes na região de abrangência da URI.
    § Único: Os artigos que não seguirem os critérios acima referidos serão desclassificados.

    Capítulo IV- Composição da Comissão Julgadora
    Art.12 – A Comissão Julgadora será formada, anualmente, por 05 membros. Essa será composta por:

    • representante do Diretório Central de Estudantes da unidade anfitriã;
    • professores membros do Ciapex, escolhidos entre seus pares;
    • professores pesquisadores do CIAP, escolhidos entre seus pares.
    § Único: Todos os Campi devem estar representados
    Art.13 – A Comissão Julgadora elegerá um membro para ser seu Presidente, o qual será responsável pela entrega dos resultados à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, 15 dias antes da data prevista para o Seminário de Extensão e de Iniciação Científica.

    Capítulo V- Das Atribuições da Comissão Julgadora
    Art.14 – Compete à Comissão Julgadora observar os critérios de avaliação do Regulamento da Edição, bem como sugerir futuras alterações.
    Art.15 – O processo de avaliação será em três etapas:

    • primeira – os membros do CIAP e do CIAPEx local, avaliam todas as propostas apresentadas na sua unidade, classificando 01 (um) trabalho de pesquisa por Área do Conhecimento e 01 (um) trabalho de extensão conforme a Área Temática;
    • segunda – a comissão julgadora classifica o melhor trabalho de pesquisa e o melhor trabalho de extensão, de cada área do conhecimento e de cada área temática;
    • terceira – entrega dos prêmios aos ganhadores em cerimônia oficial durante o seminário de Iniciação Científica e de Extensão.

    Art.16 – As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e insuscetíveis de recursos.

    Capítulo VI- Dos Resultados
    Art.17 – Os autores dos trabalhos serão comunicados do resultado da classificação. O prêmio será entregue em Cerimônia Pública – Seminário de Iniciação Científica e de Extensão, com horário, local e data definidos.
    § Primeiro. Os trabalhos não classificados podem ser retirados até 30 dias após a divulgação dos resultados, caso contrário, serão eliminados, Os trabalhos premiados serão de domínio público, devendo ser obrigatoriamente referenciados.
    § Segundo. Os alunos e professores orientadores podem ser convidados a participar de atividades que envolvam a divulgação deste Prêmio, bem como de eventos que possibilitem explicitar o mérito científico e acadêmico do trabalho.

    Capítulo VII- Disposições Finais
    Art.18 – O calendário de todo o processo para a premiação será divulgado, anualmente e apresentado na mídia.
    Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
    Art. 20 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação pública, revogando-se as disposições em contrário.

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