CIPA

O QUE É A CIPA:

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é “observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…” Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).

Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.

Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre direção e funcionários/professores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.

A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a torná-lo compatível permanentemente com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Atribuições da CIPA

  1. Identificar os riscos do processo do trabalho, e elaborar, com a participação do maior número de trabalhadores, o seu mapa;
  2. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  3. Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  4. Realizar verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  5. Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  6. Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  7. Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de – Prevenção de Riscos Ambientais) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  8. Divulgar as normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e promover o cumprimento das mesmas;
  9. Participar, juntamente com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas para a solução – dos problemas identificados;
  10. Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  11. Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.